Estatutos da Associação

 

 

Estatutos

 

 

Artigo Primeiro: - Constituiu-se por tempo indeterminado uma Associação Desportiva cultural e Recreativa de Avantos, cuja sede é em Avantos Concelho de Mirandela ---------------------------------------------------

 

Artigo Segundo: A Associação tem como objecto social, fins desportivos, culturais e recreativos, com sala de convívio, jogos, bar, biblioteca e o aproveitamento cinegético, com a realização de acções de fomento e conservação da fauna cinegética e o exercício venatório:

A partir do ano de 2007 passou a ter a seguinte redacção: A Associação tem por fins desportivos culturais e recreativos com sala de convívio jogos bar, biblioteca, museu etnográfico e loja de venda de produtos da terra, gestão e exploração de zonas de caça contribuir par o fomento dos recursos cinegéticos, para a pratica ordenada e para a melhoria do exercício da caça e zelar pelas normas legais da caça, na vertente da solidariedade social, apoiar a terceira idade e pessoas carenciadas, com apoio domiciliário, refeições e lazer, com a criação de instalações apropriadas a todas as situações acima referidas. -----------------

 

Artigo Terceiro: - Poderão ser admitidos como sócios da Associação todos os cidadãos, logo que reunam as condições impostas pela Direcção: -

 

Parágrafo Único: - A admissão de sócios para o exercício venatório será feita da seguinte forma: - -----------------------------------------------------------

A) - Com o preenchimento de uma ficha de inscrição individual com todos os dados do caçador: ----------------------------------------------------------------

B) - Com a aprovação da Assembleia Geral sempre que a direcção achar necessário: ----------------------------------------------------------------------------

 

Artigo Quarto: - os Associados não caçadores ficam obrigados ao pagamento de uma jóia de dois mil escudos e uma quota mensal de cem escudos, alteráveis por deliberação da Assembleia Geral: ---------------------

 

Parágrafo Primeiro: - a jóia e quota dos associados caçadores será incluída no regulamento complementar interno cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral: ------------------------------------------------

 

Parágrafo Segundo: - a suspensão de qualquer sócio por falta de pagamento de Quotas será da competência da Direcção: ----------------------

 

Parágrafo Terceiro: - a explosão será da competência da Assembleia Geral, após processo disciplinar devidamente instruído: -----------------------

 

Artigo Quinto: - A Associação observara neutralidade em matéria de natureza política religiosa e racial: -------------------------------------------------

 

Artigo Sexto: - são órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o conselho fiscal, podendo ainda ser criadas secções para coadjuvar a Direcção: ------------------------------------------------------------------------------

 

Parágrafo Único:- os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e por um período de Quatro anos: ---------------------------

 

Artigo Sétimo: - internamente a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção: ------------------------------------------------------------

 

Parágrafo Primeiro: - a competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente as dos artigos cento e sessenta a sento e setenta e nove do código civil: --------------------------------------------------------------------------

 

Parágrafo Segundo: - a mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, competindo-lhe convocar, dirigir e redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral: ----------------------------------------------------------------

 

Artigo Oitavo: - A Associação é representada pela Direcção cujo presidente tem a função coordenadora, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar: ------------------------------------

 

Parágrafo Primeiro: - A Direcção da Associação e composta por um presidente, um secretário um tesoureiro e dois vogais: ----------

 

Parágrafo Segundo: - A Direcção reunirá obrigatoriamente uma vez por mês: ----------------------------------------------------------------

 

Artigo Nono: - o Conselho fiscal e composto por três associados, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre as actas que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais: ---------------------------------------------------------

 

Parágrafo Único: - o conselho fiscal reunira pelo menos uma vez em cada trimestre: ----------------------------------------------------

 

Artigo Decimo: - a Associação em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se à pelas normas de direito aplicáveis pelo regulamento interno cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral: -------------------------------------

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